EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: UM ESTUDO DE CASO DO CLUBE DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE





Eduardo Peixoto, José Lemos, Rogério Santos e Sandro Job
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Licenciatura em História 
03/12/2015


RESUMO

O presente artigo tem por objetivo identificar o Clube do Comércio de Porto Alegre enquanto elemento do patrimônio histórico e cultural da cidade e como espaço de ensino-aprendizagem, importante ferramenta para a educação patrimonial. A metodologia utilizada neste trabalho foi a pesquisa documental, pesquisa bibiográfica e prática real. Como resultado destas, foi constatado que o Clube do Comércio é um espaço que valoriza e fortalece os aspectos da cultura de Porto Alegre, comportando um potencial interdisciplinar para o estudo da história da arte e sociedade portoalegrense.


Palavras-chaves: Patrimônio Histórico. Educação Patrimonial. Porto Alegre


1  INTRODUÇÃO

O presente trabalho abordará os espaços de ensino-aprendizagem não escolares, com ênfase na educação patrimonial, tendo como estudo de caso o Clube do Comércio de Porto Alegre.
Muito se debate hoje em dia sobre a importância da preservação de monumentos históricos e da Educação Patrimonial do Brasil. A Educação Patrimonial constitui-se num campo disciplinar que utiliza o Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento, possibilitando a compreensão, apreensão e valorização do universo sociocultural das diferentes comunidades.
A Educação Patrimonial é um processo permanente e sistemático de trabalho educacional, produzindo a “alfabetização cultural” dos alunos para que estes tenham condições de fazer a leitura do mundo que os rodeia, compreendendo o universo sociocultural e a trajetória histórico-temporal em que estão inseridos.
Desta forma torna-se imprescindível conhecer, preservar, valorizar e proteger o conjunto dos bens culturais existentes em uma cidade, possibilitando a troca de conhecimentos entre as comunidades escolares e, consequentemente, a valorização da cultura e da História de Porto Alegre.
Assim, este trabalho tem por objetivo identificar o Clube do Comércio de Porto Alegre enquanto elemento do patrimônio histórico e cultural da cidade e como espaço de ensino-aprendizagem para a  educação patrimonial,
 Em um primeiro momento introduzimos um breve conceito acerca de patrimônio histórico cultural. Logo após explanamos sobre patrimônio histórico de Porto Alegre; após, um estudo de caso abordando o Clube do Comércio de Porto Alegre.


2  PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: UM BREVE CONCEITO
Para que possa existir a preservação da memória de um povo é preciso que exista a conservação do Patrimônio Histórico Cultural do mesmo. Para tal criou-se o processo de tombamento destas riquezas culturais. Porém, nem sempre só isso basta, pois a falta de incentivo de políticas públicas e de recursos (públicos e privados) é grande, causando muitas vezes a depredação destas riquezas da humanidade. ( IPHAN, 2014)
A primeira lei brasileira que assegurou a preservação do Patrimônio Histórico Cultural foi o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, responsável pela criação do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), lei ainda em vigor:

Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas  jurídicas de direito privado e de direito público interno.
Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
 1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
 2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
 3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
 5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
 6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
  Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. (BRASIL, 1937)

Desde a data de sua criação, em 13 de janeiro de 1937, por meio da Lei nº 378, assinada pelo presidente da República, o instituto têm evoluído, sempre possuindo, em suas ações, embasamento legal. A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 216, registra o patrimônio cultural como uma maneira de expressar o íntimo do ser humano, seu modo de pensar e de vivenciar sua história. Da mesma forma são consideradas as descobertas e criações das ciências, das artes e da tecnologia. São reconhecidos também, pela Constituição, tanto os bens materiais como os imateriais, ambos de poderio cultural, além de estar registrado em seu texto os meios da preservação deste patrimônio, que são o Registro, o Inventário e o Tombamento. (IPHAN, 2014)

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
- as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. (BRASIL, 2014)

O mesmo decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, deixou estipulado o ato do “tombamento”. Este ato administrativo, realizado pelo poder público, é o que estipula que determinados bens materiais ou imateriais, referentes à cultura de um povo, serão alvo de uma proteção especial por parte das instituições governamentais. Tanto os governos Federais, Estaduais ou Municipais podem executar o ato do Tombamento. Ainda no referido decreto consta que o serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro livros de Tombo, a saber: O livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; o livro do Tombo Histórico; o livro do Tombo das Belas Artes e o livro do Tombo das Artes aplicadas. (BRASIL, 1937)
Fora o tombamento, ainda existe o ato do Registro, que não representa a mesma coisa. Enquanto o Tombamento consiste em um ato de preservação das características originais de uma obra, o Registro aparece como um instrumento do desejo de uma comunidade de salvaguardar uma obra, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo. Os livros de Registro estão, também, divididos em quatro categorias: Formas de Expressão, Celebrações, Lugares e Saberes. Lembramos que, tombar um bem ou registrá-lo não o desapropria. Ele continua pertencendo a quem sempre pertenceu. Porém, agora, está sobre proteção do Governo. Tanto que sua venda é permitida, porém deve ser primeiro oferecido à União, ao Estado e ao Município, nesta ordem. Caso nenhum dos órgãos deseje comprá-lo só então poderá ser oferecido a outros.
Da mesma forma ficam determinadas as reformas, que devem ser, primeiramente, autorizadas pelo órgão que autorizou o tombamento. O bem tombado também pode mudar de finalidade, de uso, desde que essa nova utilização não venha a prejudicar a estabilidade material, se for o caso, deste bem. É válido registrar, também, que o responsável pela manutenção das coisas tombadas é o proprietário deste bem. Podendo, para tal, pedir auxílio aos órgãos governamentais para essa realização. (LUCENA, 2009)
Ainda é importante registrar que, qualquer pessoa pode pedir o tombamento de um bem material ou imaterial de uma comunidade. Este pedido será encaminhado aos órgãos competentes, e o processo sofrerá uma criteriosa análise. Após, se aprovado, o processo termina com a inscrição do bem no respectivo Livro do Tombo e uma comunicação oficial é enviada aos seus proprietários. Os bens tombados a nível mundial ficam a cargo e responsabilidade do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO. Representantes de 21 países reúnem-se, anualmente, para votar os pedidos feitos. Nosso país possui, atualmente, dezoito patrimônios da Humanidade, e têm a missão de protegê-los e preservá-los. (LUCENA, 2009)


3  PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE PORTO ALEGRE

Os bens tombados pelo Município são aqueles que, por seu valor histórico, paisagístico, morfológico ou técnico sejam de interesse público preservar e proteger. São protegidos pela Lei de Tombamento (Lei Complementar 275/92) e passam a integrar o Patrimônio Cultural de Porto Alegre após serem inscritos no Livro do Tombo.
O tombamento de imóveis e espaços de valor cultural no Município pode ser procedido pelo poder público ou requerido por qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada ou estabelecida em Porto Alegre.
A instrução do processo de tombamento é de competência da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC). A EPAHC foi criada pela Portaria nº 45, de 12 de maio de 1981, com o objetivo de gerir os bens culturais de propriedade do Município. Com o passar dos anos, suas atribuições foram-se ampliando e diversificando. Desde 1985 faz parte da Secretaria Municipal da Cultura, estando vinculada à Coordenação da Memória Cultural. Sua sede localiza-se na avenida Bento Gonçalves nº 1129, bairro Santo Antônio, junto ao Arquivo Histórico ( PREFEITURA DE PORTOALEGRE,2015)
             A EPAHC é responsável por projetos e obras de restauração em prédios públicos municipais tombados e de interesse para preservação. É para a EPAHC que são encaminhados os pedidos de tombamento de bens culturais e de espaços significativos da cidade. A Equipe estabelece as diretrizes, assessora e analisa a viabilidade dos projetos relativos a edificações listadas para preservação pelo Plano Diretor. Além disso, desenvolve estudos para instituição e proteção de lugares e áreas especiais de interesse cultural na cidade. É quem faz o inventário dos bens imóveis de Porto Alegre, um levantamento de caráter permanente que mantém atualizado o conhecimento sobre as edificações de interesse para preservação. Os projetos e estudos de viabilidade urbanística, após serem analisados pela EPAHC, são encaminhados ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural
(COMPAHC) (PREFEITURA DE PORTO ALEGRE, 2015)
A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) realiza o Inventário do Patrimônio Cultural - Bens Imóveis - de Porto Alegre, um trabalho de caráter permanente que mantém atualizado o conhecimento sobre os espaços e edificações com interesse para preservação, bem como o perfil de cada bairro da cidade. O Inventário é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da prática de preservação pelo Município, subsidiando o planejamento da cidade.


4  O CLUBE DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE

O Clube do Comércio de Porto Alegre é um clube social cuja sede está localizada na rua dos Andradas, 1058, no bairro Centro Histórico. A sede esportiva está localizada na Avenida Bastian, 178, bairro  
O Clube do Comércio foi fundado em 7 de junho de 1896, por famílias tradicionais do Rio Grande do Sul. Seu primeiro presidente foi Vítor Barreto de Oliveira, e a primeira sede estava situada na Rua Sete de Setembro, onde hoje se ergue o Santander Cultural.
A construção do prédio do antigo Banco da Província, o atual Santander Cultural, obrigou aos associados procurarem novo local para uma sede própria. Contratada a execução de um grande edifício na Rua dos Andradas pela empresa Dahne, Conceição e Cia., a pedra fundamental foi lançada em 23 de junho de 1938, sendo concluído e inaugurado com grandes festas em 29 de abril de 1939 (outras fontes dão como 16 de dezembro de 1940). O prédio, em estilo eclético, com forte predomínio de art déco, foi erguido com requintes de decoração - teve seus espelhos de cristal rosado e vidro de cristal negro importados da Europa -e o clube se tornou a passarela da alta sociedade da época, centro das principais atividades sociais de Porto Alegre. Foi um dos clubes mais tradicionais da sociedade porto-alegrense e teve a primeira boate do Brasil com luzes coloridas.( CLUBE DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE, 2015)
Os salões da sede social do Clube do Comércio foram cenários de muitas ocasiões especiais.  O Salão Cristal entrou para a história ao realizar o primeiro baile de debutantes do estado, o famoso Baile do Perfume (1944),
Muitos astros da música brasileira passaram pelo Salão dos Espelhos na década de 60. Elis Regina, Roberto Carlos e integrantes da Jovem Guarda eram sensação nos palcos e os sócios eram sucesso de público. O Salão do Conselho testemunhou encontros de políticos influentes, como Getúlio Vargas, além de realizar homenagens a outras importantes personalidades políticas, como o Presidente Arthur da Costa e Silva e a Primeira Dama da Argentina Evita Perón.
Entre todos estes eventos um chama especial atenção, pois foi quando o Clube foi sede de um banquete oferecido a um Chefe de Estado estrangeiro.
Em setembro de 1958 o Presidente da Itália,Giovanni Gronchi, visitou o Brasil e no Rio Grande do Sul foi recepcionado pelo Governador Ildo Meneghetti. O grande banquete oferecido ao primeiro mandatário italiano aconteceu no dia 12 de setembro daquele ano e teve como palco o Salão dos Espelhos.
( CLUBE DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE, 2015)
A sede social é um importante patrimônio histórico de Porto Alegre, sendo um dos mais ricos e bem preservados exemplares em estilo art déco da cidade. A construção consiste de 13 pavimentos revestidos externamente em sirex rosa, sendo que apenas os primeiros quatro são usados pelo clube. O térreo é ocupado por pequenos estabelecimentos comerciais cobertos por uma marquise lisa, ladeando um portal em arco redondo com duas colunas coríntias de granito e uma porta em ferro trabalhado. ( CLUBE DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE, 2015)
Os interiores são ricos em decoração, destacando-se os seguintes espaços:
a) Vestíbulo, com um longo corredor com piso de mármore e lustres déco, conduzindo ao saguão principal, com uma escadaria à esquerda em mármore branco e preto com grandes vitrais na parede, um piso em desenho geométrico, um balcão de recepção e os elevadores, emoldurados em uma caixa de mármore preto.
b) Primeiro pavimento, com um saguão com piso de parquet decorado e móveis de couro dos anos 1940; a antiga Sala dos Bilhares Franceses, atualmente ocupada pelo Salão de Exposições, e a Sala da Diretoria, com mobiliário do século XIX.
c) Segundo pavimento, onde a Sala de Leitura e a Biblioteca possuem móveis Art déco, obras de arte e piso em mosaico de madeira. O Jardim de Inverno tem piso em ladrilhos hidráulicos.
d) Terceiro pavimento, com destaque para o antigo Dancing, chamado hoje de Salão Cristal, com uma interessante série de painéis em cristal negro gravado a ouro, com cenas de aristocratas dançando, uma grande porta sob uma moldura circular e um forro com relevo estrelado, e o Salão de Bailes, com um forro em forma de cúpula elipsoidal nervurada, grandes lustres antigos, luminárias embutidas, espelhos nas paredes e um mezzanino, além de recantos semicirculares e uma chapelaria. (PREFEITURA DE PORTO ALEGRE, 2015)
O Clube do Comércio foi um dos clubes mais tradicionais da sociedade porto-alegrense, com a presença de personalidades nacionais e internacionais nos salões do clube. O prédio representava um marco ao bom gosto e distinção, em estilo eclético, com detalhes Art Déco e Art Nouveau.


5  CONSIDERAÇÕES FINAIS

Um dos maiores desafios encontrados pelo professor da atualidade é demonstrar ao aluno o quanto a disciplina com a qual trabalha é essencial para sua formação tanto pessoal quanto profissional. Em relação à História, a missão é motivar os alunos para que percebam como ela está presente no seu cotidiano, o que torna  a educação patrimonial uma poderosa ferramenta pedagógica para este fim.
O conjunto do patrimônio histórico de uma cidade engloba todos os bens culturais que possuem representatividade para a história e a identidade da sua sociedade. O resgate dessa história é fundamental, não só sob o aspecto cultural como por sua função social. A preservação torna possível manter a integridade dos traços que definem um bem cultural, pois eles constituem a nossa herança patrimonial. É justamente esse legado que nos torna participantes da formação de nossa cultura e no exercício pleno de nossa autonomia e cidadania.
A Educação Patrimonial na escola faz parte do currículo como tema transversal, integrando-se ao conteúdo das diversas áreas de conhecimento com o propósito de sensibilizar os alunos para conhecer, valorizar e proteger o patrimônio cultural. A Educação Patrimonial visa ampliar o entendimento dos vários aspectos que constituem o nosso patrimônio cultural e o que isso tem a ver com formação de cidadania, identidade cultural e memória.
O Clube do Comércio de Porto Alegre foi um dos clubes mais tradicionais da sociedade porto-alegrense. O prédio representava um marco ao bom gosto e distinção - espelhos de cristal rosado e vidro de cristal negro foram importados da Europa. Em estilo eclético, com detalhes Art Déco e Art Nouveau, o volume externo do edifício compreende uma estrutura de 13 pavimentos revestidos de sirex rosa. Tem como data de tombamento 29 de julho de 1995.
Assim, o Clube do Comércio de Porto Alegre é um dos principais patrimônios históricos da cidade a serem inseridos na prática pedagógica da educação patrimonial, tendo em vista à sua riqueza cultural, histórica e artística.



REFERÊCIAS


BRASIL. Constituição Federal de 1988.  2014. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10647933/artigo-216-da-constituicao-federal-de-1988> Acesso em 20 out 2015.

BRASIL. Decreto-Lei nº 25 de 30 de Novembro de 1937.  1937. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm> Acesso em 20/10/2015.

CLUBE DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE. História do Clube do Comércio.< http:// www.clubedocomerciopoa.com.br> Acesso em 27 nov 2015

CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA – DIRETRIZES DA DISCIPLINA SEMINÁRIO DA PRÁTICA. Indaial: Uniasselvi.

IPHAN. O Iphan.  2014. Disponível em: < http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/872> Acesso em 20 out 2015.

LUCENA, Caio.  Patrimônio Cultural.  2009. Disponível em:<http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/patrimonio-historico/patrimonio-cultural-tombamento-restauracao.shtml> Acesso em 20/10/2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.< http:// www2.portoalegre.rs.gov.br/smc> Acesso em 27 nov 2015


TAFNER, Elisabeth Penzlien; SILVA, Everaldo da. Metodologia do Trabalho Científico. Indaial; Uniasselvi, 2011.

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