A ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2010-2012
Centro
Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Licenciatura
em História (HID 0342) – Seminário da Prática II
20/11/2014
RESUMO
A repercussão da educação em um mundo
dominado pela informação e conhecimento instantâneos reforça a sua importância
no sentido de constituir-se em requisito de pleno desenvolvimento, tanto do
indivíduo como das próprias sociedades Dentro deste contexto, o presente artigo
pretende abordar as alterações ocorridas no sistema educacional brasileiro no
tocante aos ensinos fundamental e médio, no período compreendido entre 2010 e
2012, tendo como ferramentas referenciais o Plano Nacional de Educação e o
Sistema de Avaliação.
Palavras-chaves: Sistema de Ensino. Plano de Educação. Sistema de Avaliação
1 INTRODUÇÃO
Para qualquer tipo de atividade é preciso
organização. O sistema de educação de um país não é diferente. Não é de hoje
que o Brasil vem, de tempos em tempos, organizando e reorganizando seu sistema
de ensino. Durante o passar das décadas e através dos vários governos que o
país já teve, a educação vem organizando-se, ora para melhor, ora para pior.
Mas o fato é que nosso sistema educacional está em constante mutação.
Toda empresa, anualmente, realiza um balanço
para verificação do andamento de seus negócios, de sua estrutura, se estão
submetidas a mais acertos ou a mais erros. Não seria diferente em um sistema educacional.
Por isso, é de suma importância a avaliação periódica de nossa educação, a qual
nos levará a uma visão necessária para futuras críticas ao sistema,
construtivas ou não.
Diversas são as ações que devem ser desenvolvidas
constantemente com o objetivo de melhorar a qualidade da educação. Ações que
perpassam a aprendizagem do aluno, a valorização do profissional de educação, a
infraestrutura física e pedagógica da escola, oferecendo subsídios concretos
para a formulação, a reformulação, o monitoramento e a avaliação das políticas
públicas.
O
objetivo deste trabalho é apresentar a estrutura do sistema educacional com
foco nos ensinos fundamental e médio, abordando as melhorias obtidas através do
Plano Nacional da Educação e do sistema de avaliações no período entre 2010 e
2012. Na primeira parte serão apresentadas breves informações acerca do sistema
de ensino no Brasil, seguido de uma segunda parte sobre metas pretendidas e
alcançadas pelo Plano Nacional de Educação no período considerado e finalizando
com o sistema de avaliações implementados.
2 SISTEMAS DE ENSINO
A Constituição Federal de
1988 (CF/88) foi a que disciplinou o tema educação de forma mais relevante no
Brasil. Reconhecida como direito fundamental, a matéria está incluída no rol de
Direitos Sociais, no "caput" do artigo 6º e pormenorizada no
título VIII – referente à Ordem Social – nos artigos 205 a 214. Consoante o
artigo 205, há três propósitos básicos da educação: o pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
A atual estrutura e
organização do sistema educacional do Brasil decorre da aprovação da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBN/96), que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da CF/88.
A LDBN/96 estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve
estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são
os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se
regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes
na CF/88.
Na organização do
Estado brasileiro, a matéria educacional é conferida pela LDBN/96 aos diversos
entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios, sendo que a
cada um deles compete organizar seu sistema de ensino (federal, estadual e
municipal), cabendo, ainda, à União a coordenação da política nacional de
educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função
normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias
educacionais.
Art. 8º A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a
coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis
e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação
às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de
ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
[...]
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração
na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição
proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e
os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder
Público;
[...]
VI - assegurar o
ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o
demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
[...]
I - organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
[...]
V - oferecer a educação infantil
em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Nos diferentes sistemas de ensino,
são os seguintes os órgãos administrativos responsáveis pela matéria
educacional:
a)
Federais: Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Educação (CNE);
b) Estaduais: Secretaria Estadual de
Educação (SEE), Conselho Estadual de Educação (CEE), Delegacia Regional de
Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação;
c) Municipais: Secretaria Municipal
de Educação (SME) e Conselho Municipal de Educação (CME).
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e
mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
I - as instituições de ensino mantidas,
respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas
pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio
criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito
Federal, respectivamente.
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições
de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu
sistema de ensino.
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de
educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação. (BRASIL, 1996).
A educação escolar
brasileira, conforme previsto no artigo 21 da LDBN/96, compõe-se de educação
básica (formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e
educação superior. A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando,
assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e
fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores
(LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2011, p.252).
De acordo com a LDBN (1996), em seu artigo
4º,
O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita
dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio.
Como primeira etapa da
educação básica, a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança até os 05 anos de idade em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade. A educação infantil deve ser oferecida em creches, ou entidades
equivalentes, para crianças de até 03 anos de idade e em pré-escolas, para
crianças de até 05 anos de idade.
O ensino fundamental é a
etapa obrigatória, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se
aos 6 (seis) anos de idade, tendo por objetivo a formação básica do cidadão.
Esta formação será mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos
laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a
vida social (BRASIL, 1996).
O Ensino Fundamental
com duração de 9 (nove) anos abrange a população na faixa etária dos 6 (seis)
aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade
própria, não tiveram condições de frequentá-lo. É obrigatória a matrícula no
Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o
dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem
6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil
(Pré-Escola). A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será
de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200
(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
O ensino médio é a etapa final da educação
básica,tendo a duração mínima de três anos. A LDBN (1996), em seu artigo 35,
especifica as finalidades do ensino médio:
I - a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania
do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos
científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a
prática, no ensino de cada disciplina.
A Lei 11.741/2008 instituiu a Educação Profissional
Técnica de Nível Médio. Ela será desenvolvida em
articulação com o ensino médio e subseqüente, em cursos destinados a quem já
tenha concluído o ensino médio. Os diplomas de cursos de educação profissional
técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e
habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. De acordo com a
LDBN (1996),
Art. 36-C. A educação
profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput
do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida
somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado
de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio,
na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida
a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se
matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de
ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino
distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
c) em instituições de ensino
distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao
planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado
A
educação de jovens e adultos (EJA) é destinada àqueles que não tiveram acesso
ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria,
devendo articular-se com a educação profissional. Os sistemas de ensino deverão
assegurar gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os
estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas.
Art.
38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que
compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento
de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se
refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão
do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de
conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. ( BRASIL, 1996)
A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional já recebeu várias alterações, particularmente no
referente à Educação Básica, em suas diferentes etapas e modalidades. Após a
edição da Lei nº 9.475/1997, que alterou o artigo 33 da LDBN/96, prevendo a obrigatoriedade
do respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, outras leis modificaram-na
quanto à Educação Básica. Abaixo seguem algumas leis que alteraram a LDBN/96 no
que se relacionam com a Educação Básica, cujas alterações estão em vigor atualmente
e com cumprimentos e reflexos nas instituições educacionais entre os anos de
2010 e 2012, embora ainda hajam descumprimento por parte de algumas delas:
• Lei nº 12.608/2012:
determina que os currículos do ensino fundamental e
médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação
ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
• Lei nº 12.472/2011:
trata da inclusão como tema transversal nos currículos do ensino fundamental o
estudo sobre os símbolos nacionais.
• Lei nº 12.287/2010:
estabelece a obrigatoriedade de ensino da arte nos diversos níveis da educação
básica.
• Lei nº 12.061/2009:
alterou o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da LDB, para assegurar
o acesso de todos os interessados ao Ensino Médio público.
• Lei nº 12.014/2009:
alterou o art. 61 para discriminar as categorias de trabalhadores que se devem
considerar profissionais da Educação Básica.
• Lei nº 12.013/2009:
alterou o art. 12, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no
envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
• Lei nº 11.741/2008:
redimensionou, institucionalizou e integrou as ações da Educação Profissional Técnica
de nível médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional e
Tecnológica.
• Lei nº 11.769/2008:
incluiu parágrafo no art. 26, sobre a música como conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo.
• Lei nº 11.700/2008:
incluiu o inciso X no artigo 4º, fixando como dever do Estado efetivar a
garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino
Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em
que completar 4 (quatro) anos de idade.
• Lei nº 11.684/2008:
incluiu Filosofia e Sociologia como obrigatórias no Ensino Médio.
• Lei nº 11.645/2008:
alterou a redação do art. 26-A, para incluir no currículo a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
• Lei nº 11.525/2007:
acrescentou § 5º ao art. 32, incluindo conteúdo que trate dos direitos das crianças
e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental.
• Lei nº 11.274/2006:
alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87, dispondo sobre a duração de 9
(nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6
(seis) anos de idade.
• Lei nº 11.114/2005:
alterou os arts. 6º, 30, 32 e 87, com o objetivo de tornar obrigatório o início
do Ensino Fundamental aos seis anos de idade.
Após o ano de 2010, as
seguintes leis também alteraram a LDBN/96 referente à educação básica:
• Lei nº 13.010/2014:
determina que os conteúdos relativos aos direitos
humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o
adolescente sejam incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares da
educação básica.
• Lei nº 13.006/2014:
determina que a exibição de filmes de produção
nacional seja componente curricular complementar integrado à proposta
pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas)
horas mensais.
A maior parte dessas
modificações tem relevância social, reorganizando aspectos da Educação Básica,
o que assegura aos alunos outros benefícios concretos que contribuem para o seu
desenvolvimento pleno, orientado por profissionais de educação especializados.
3
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE)
Para qualquer ação mais
organizada é preciso um plano de ação. Esta sempre será a maneira mais fácil
para a resolução de uma questão. Eis o porquê da elaboração de um Plano
Nacional de Educação (PNE). O PNE é um documento, embasado na lei, que estabelece
metas a serem atingidas em um determinado período de tempo, no caso, em dez
anos. É o principal instrumento que rege
a política pública da educação. A existência deste plano evita que cada governo
que se sucede queira desistir do que
está em andamento pois ele é composto de metas a longo prazo. O plano deve ser cumprido
independente do governo. (MEC, 2014)
Esta
proposta já existe desde a década de 1930, a partir da criação do Conselho
Nacional de Educação – CNE - (1931) e da divulgação do Manifesto dos Pioneiros
da Educação Nova, em 1932. No conjunto das atribuições previstas no decreto de
criação do CNE já existia o que se poderia chamar de Plano Nacional de Educação.
É o que podemos observar ao lermos o artigo 5º do Decreto nº 19.850 de 11 de
Abril do ano em questão, quando se fala nas atribuições do Conselho:
a)colaborar com o Ministro na orientação e direção
superior de ensino;
b)promover e estipular iniciativas em benefício da
cultura nacional, e animar atividades privadas, que se proponham a colaborar com o
Estado em quaisquer domínios da educação;
c)sugerir providencias tendentes a ampliar os
recursos financeiros, concedidos pela União, pelos Estados ou pelos municípios
à organização e ao desenvolvimento do ensino, em todos os seus ramos;
d)estudar e emitir parecer sobre assuntos de ordem
administrativa e didática, referentes a qualquer instituto de ensino, que devem
ser resolvidos pelo Ministro;
e)facilitar, na esfera de sua ação, a extensão
universitária e promover o maior contacto entre os institutos técnicos -científicos
e o ambiente social;
f)firmar as diretrizes gerais do ensino primário,
secundário, técnico e superior, atendendo, acima de tudo, os interesses da
civilização e da cultura do país. (BRASIL, 1931)
No que toca ao Manifesto já era
possível perceber a necessidade de algo que estipulasse diretrizes iguais de
educação para toda a nação, algo que transcendesse os governos e continuasse
existindo como plano de ação ao longo de determinado prazo. Foi por influência
do Manifesto que a Constituição de 1934 foi elaborada, estabelecendo, como
obrigatoriedade do Estado, a utilização do PNE, compreendendo todos os graus da
educação e obrigando-o a coordenar e fiscalizar a execução do plano em todo o território nacional.
No ano de 1937 o CNE criou um
plano que não pode ser concluído. Na década de 1960 elaborou-se um novo projeto
de plano, porém foi abandonado antes de ser encaminhado ao Poder Legislativo.
Durante a Ditadura Militar, entre 1970 e 1980, os educadores e profissionais da
área foram afastados da elaboração do plano e este ficou atrelado aos processos
de planejamentos governamentais dos militares (BRASIL, 1932). Somente após o final do Regime Militar, em
1985, e com a grande mobilização do povo, que a Constituição de 1988
incorporou, definitivamente, a obrigatoriedade de se estabelecer um PNE:
Art. 214. A lei
estabelecerá o plano nacional
de educação, de duração
decenal, com o
objetivo de articular
o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a manutenção
e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por
meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
a: (EC no 59/2009)
I – erradicação
do analfabetismo;
II – universalização
do atendimento escolar;
III – melhoria
da qualidade do ensino;
IV – formação
para o trabalho;
V – promoção
humanística, científica e tecnológica do País;
VI –
estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como
proporção do
produto interno bruto.(BRASIL, 2012)
Em 1996, com o surgimento da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDBN, foi determinado que a União
teria o prazo de um ano para encaminhar ao Congresso Nacional o plano. Este
deveria ser elaborado com a colaboração dos Estados, Municípios e a União.
Porém, somente quatro anos após a LDBN é que foi aprovado, oficialmente, o
Primeiro Plano Nacional de Educação com vigência nos anos de 2001 a 2010. No Art. 9º da LDBN encontramos, também,
outros deveres da Federação para com a educação. Consta na Lei de Diretrizes:
Art.
9º. A União incumbir-se-á de:
I
- elaborar o Plano Nacional de Educação,
em colaboração com os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios;
II
- organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema federal
de
ensino e o dos Territórios;
III
- prestar assistência técnica e financeira aos Estados,
ao Distrito Federal e aos
Municípios
para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o
atendimento prioritário
à
escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV
- estabelecer, em colaboração com
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
competências
e diretrizes para a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio,
que
nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação
básica
comum;
V
- coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI
– assegurar processo
nacional de avaliação do rendimento
escolar no ensino
fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistema s de
ensino, objetivando a
definição
de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII
- baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII
- assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior,
com
a cooperação dos sistemas
que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX
- autorizar, reconhecer, credenciar,
supervisionar e avaliar, respectivamente , os
cursos
das instituições de educação
superior e os estabelecimentos do seu
sistema de
ensino.
§
1º. Na estrutura educacional,
haverá um Conselho Nacional de Educação, com
funções
normativas e de supervisão e atividade
permanente, criado por lei.
§
2º. Para o cumprimento
do disposto nos incisos V a IX, a
União terá acesso a todos os
dados
e informações necessários de todos
os estabelecimentos e órgãos educacionais.
§
3º. As atribuições
constantes do inciso IX poderão
ser delegadas aos Estados e ao
Distrito
Federal, desde que mantenham instituições de educação superior. (BRASIL, 1996)
Avaliações realizadas ao final da
vigência comprovaram que o PNE não foi usado como base para a educação. A
sociedade concluiu que o plano não traduzia as necessidades reais. O principal
problema consistia em vários vetos presidenciais no tocante ao orçamento. Mesmo não atingindo suas metas e tendo uma
avaliação, de certo ponto negativa, houve também, por outro lado, algo de
positivo, pois mostrou quais eram os
interesses das instituições. Agliardi
(2012, p.2) afirma: “(...) o PNE 2001-2010 sancionado como Lei 10.172/2001, (...)
foi fruto de um clamor pela necessidade de diagnosticar os problemas e demandas
da educação no Brasil, a fim de estabelecer objetivos e metas que norteassem a
mesma”.
O primeiro Plano Nacional deixou
estipulado que os Estados e municípios deveriam elaborar planos
correspondentes, também com amplitude de dez anos. Ao final deste período
somente metade havia entregado seus planos. Falta de dinheiro, de objetividade,
de regulamentação, bem como a cultura política brasileira avessa aos planos de
longo prazo, aparecem como causas prováveis do insucesso do plano. (MEC, 2014)
A grande maioria dos municípios não aprovou
uma legislação que facilitasse os recursos necessários para a execução deste
plano, e muito menos, uma punição para quem o descumprisse. A Federação não
auxiliou muito, levando em conta que o artigo que pedia 7% do PIB (Produto
Interno Bruto) para investimentos na educação, foi vetado pelo presidente em
exercício, Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, faltando verba, não há como
cobrar ações dos governos estaduais e municipais.
A meta de “Universalizar o Ensino
Fundamental”, não foi cumprida. Até 2008, 2,4%
das crianças de sete a quatorze anos não estava na escola. Isso nos dá
uma baixa de 1,1%, comparando com os dados oficiais de 2001. Mesmo com este
avanço, ainda são 680 mil crianças sem estudar. A maioria vivendo no Norte e
Nordeste. Já a meta de “Implantar o
Ensino Fundamental de nove anos” foi quase cumprida na totalidade. Chegamos em 2010 com 90% das matrículas
feitas no novo sistema de seriação. Vários especialistas consideraram, esta
mudança, um marco em nossa educação. Pois isto propiciará que, ao chegarem aos
sete ou oito anos, nossas crianças já saberão ler e escrever. O atendimento aos
Jovens e Adultos já não nos deu a mesma comemoração. Somente 1/3 do público alvo foi matriculado no EJA. É
um grande progresso. Porém o esperado era de que, no mínimo 50% do público alvo
fosse matriculado.
Outra meta não atingida foi a de reduzir em
50% o índice de repetência e abandono escolar. Esta meta parecia ser a mais
urgente, pois tinha prazo definido até 2006. Esta meta pretendia igualar
as idades nas séries e garantir o
aprendizado. No que toca ao abandono os
índices do ensino fundamental caíram exatos 50%. Já as reprovações aumentaram
de onze para 12,6%. O que nos deixou
abaixo da média do restante dos países da América Latina, que apresentam
índices em torno de 4%. Um em cada quatro alunos foi reprovado. Com certeza, a meta menos atingida, foi a de
Erradicar o Analfabetismo até 2010. O índice de analfabetos foi reduzido em
somente 3%, o que nos dá um montante de 1, 5 milhões de brasileiros. A explicação se encontra em o programa ter
atingido somente os analfabetos
funcionais.
No período de 28
de março a 1º de abril de 2010, ocorre a CONAE, Conferência Nacional de
Educação, como cumprimento do compromisso assumido pelo Ministério da Educação,
ainda em 2008, durante a Conferência Nacional de Educação Básica. Com este
evento, ocorre grande parceria entre os órgãos educacionais, o Congresso e os
vários setores da sociedade envolvidos com as conferências municipais, intermunicipais e estaduais realizadas em 2009, além da
organização de vários espaços de debate com escolas, universidades, e em programas transmitidos
por rádio, televisão e internet, sobre o tema central da conferência – CONAE: Construindo
o Sistema Nacional Articulado: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e
Estratégias de Ação.
Como
resultado foi consolidado o Documento Final da CONAE – 2010, apresentando
diretrizes, metas e possíveis ações para o cumprimento das políticas de
educação. Este fato transformou-se em marco histórico da educação
contemporânea: o governo e a sociedade civil, unidos em prol da educação do
país. Foram mobilizados 3,5 milhões de cidadãos
e realizado o Seminário Nacional
sobre o Plano Nacional de Educação 2011-2020. (CONAE, 2010)
E eis que, ainda em 2010, entra em
discussão o novo PNE. Nele está previsto não cometer os mesmos erros da década
passada, principalmente no tocante ao seu financiamento. O próximo PNE foi
enviado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados no dia 20 de Dezembro de
2010, e foi estudado ao longo de todo o ano de 2011 com todos os setores da
sociedade envolvidos na questão através de Audiências Públicas e Seminários
Estaduais. O Plano só poderá entrar em vigor após ter sido aprovado pela
Câmara, pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente da República. (AGLIARDI,
2012).
O atual plano deveria ter entrado
em vigor no ano de 2011, porém, somente após três anos e meio de tramitação no
Congresso o segundo Plano Nacional de Educação do período pós-redemocratização
brasileira foi aprovado. Ele foi sancionado pela Presidência em 25/06/2014,
devendo expirar ao término do décimo ano (24/06/2024). Este, traça metas para todos os níveis (infantil,
básico e superior). O plano prevê ainda a destinação de 10% do Produto Interno
Bruto (PIB) para a educação. (LIRA, 2014)
Em 2012, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, divulgou sua análise
geral do sistema educacional brasileiro, baseado em dados entregues pelas
escolas referentes ao mês de Maio de 2011.
Esses dados são parte integrante do Resumo Técnico do Censo Escolar da
Educação Básica 2011. Essas informações
revelaram que ouve uma diminuição de 577 mil crianças, em idade escolar, no
período de 2010 a 2011. Essa
quantia representa apenas 1%.
Ouve uma pequena melhora nas repetências, no mesmo período.
Notou-se
um aumento na Educação Infantil de 3,3%, porém, é de registrar-se que este
aumento foi puxado pelas creches, que registraram crescimento de 11% entre os
anos pesquisados, totalizando 234 mil novos alunos em 2011. A pré-escola
permaneceu praticamente estagnada. Segundo o INEP isto ocorreu devido à
implantação do Ensino Fundamental de nove anos. Crianças de seis anos, que
antes freqüentavam a pré-escola, agora foram matriculadas na primeira série. Ou
seja, aconteceu uma transferência de matrículas. Apesar disto, dados comprovam
que a matrícula de crianças entre quatro e cinco anos cresceu nos últimos dez
anos. Entre os anos de 2000 e 2010, a taxa desta faixa etária aumentou 55,8% em
todo o país. O INEP lembra, ainda, que a matrícula dos quatro aos dezessete
anos tornou-se obrigatória no ano de 2009, através da Emenda Constitucional 59.
As entidades educacionais possuem um prazo de até 2016 para regularizarem a
situação.
Há
preocupação com o Ensino Fundamental. De acordo com a pesquisa um total de 1.154.492
alunos ainda não ultrapassaram essa etapa do ensino, mesmo já tendo passado da
idade. Porém, este dado era muito pior em 2000, quando esta fase do ensino era
de oito anos. Segundo especialistas este fato é gravíssimo, pois esta situação, é fator que ajuda na evasão . Também
percebesse que não existe um projeto pedagógico consistente para essa parcela
dos alunos, o que resulta no isolamento dos demais. Notou-se, também, uma
queda de rendimento quando o
aluno passa para a segunda fase do Ensino Fundamental, passando a ter um
professor para cada disciplina. A relação com diversos professores não mostra
ser um ponto positivo. O censo pergunta: “Por que?”
No Ensino Médio também há
problemas, pois o censo nos apresenta que 2 milhões de jovens, entre 15 e 17
anos, ainda estão fora desta fase escolar. É óbvio que, neste sentido, o Ensino
Médio só mostrará progresso quando as taxas de conclusão do Ensino Fundamental
apresentarem melhoras. (INEP, 2012)
4 SISTEMAS DE AVALIAÇÃO
A avaliação no ambiente educacional compreende
3 (três) dimensões básicas: avaliação da aprendizagem; avaliação institucional
interna e externa e avaliação de redes de Educação Básica.
A principal
função da avaliação é a de verificar o que o aluno aprendeu e ter como base de
decisão para aperfeiçoar subsequentemente o processo ensino-aprendizagem na
busca de melhores resultados. Os resultados obtidos pelo aluno na aprendizagem
estão diretamente ligados aos procedimentos utilizados nas dinâmicas didáticas
usadas pelo professor.
A
verificação e a qualificação dos resultados da aprendizagem tem como objetivo
diagnosticar e superar dificuldades, assim portanto corrigir falhas e estimular
os alunos que continuem a se dedicar aos estudos. Sendo assim o ato de avaliar
fornece informações que permitem observar o nível de aprendizagem do aluno e
consequentemente analisar o trabalho do professor.
A avaliação
antes possuía um caráter seletivo, e com intuito de classificação e promoção do
aluno de uma série para outra. Hoje a avaliação tem novas funções, sendo uma
forma de verificar em que medida os objetivos propostos para o processo de
ensino –aprendizagem estão sendo atingidos, fornecendo dados ao professor para
pensar e planejar a sua atuação didática e assumindo uma dimensão orientadora.
No que se refere as funções da avaliação da aprendizagem, importa
que ela permite o julgamento e a consequente classificação, mas essa não é a
sua constitutiva. É importante estar atento a sua função ontológica
(constitutiva), que é de diagnostico, e, opor isso mesmo, a avaliação cria a
base para a tomada de decisão, que é o meio de encaminhar os atos subsequentes,
na perspectiva de busca de maior satisfatoriedade nos resultados(LUCKESI 2003,p
176).
De acordo
com os estudos de Bloom (1993) a avaliação do processo ensino-aprendizagem,
apresenta três tipos de funções: diagnóstica (analítica), formativa
(controladora) e somativa (classificatória). Essas três formas de avaliação
devem ser vinculadas ou conjugadas para se garantir a eficiência do sistema de
avaliação e a excelência do processo ensino aprendizagem.
A avaliação diagnóstica é aquela que ao se
iniciar um curso ou período letivo, dado a diversidade de saberes, o professor deve
verificar o conhecimento prévio dos alunos com finalidade de verificar os
requisitos necessários de conhecimentos ou habilidade imprecindíveis de que os
educandos possuem para o preparo de novas aprendizagens.
Para que a avaliação diagnostica seja possível, é preciso
compreende-la e realiza-la comprometida com uma concepção pedagógica. No caso,
consideramos que ela deve estar comprometida com uma proposta pedagógica
histórico-critica, uma vez que esta concepção esta preocupada com a perspectiva
de que o educando devera apropriar-se criticamente de conhecimentos e
habilidades necessárias a sua realização como sujeito desta sociedade que se
caracteriza pelo modo capitalista de produção. A avaliação diagnostica não se
propõe e nem existe de uma forma isolada. È condição de sua existência e
articulação com uma concepção pedagógica progressiva. (LUCKESI 2003, p 82)
A avaliação formativa tem a função de
controlar o docente ao longo do ano letivo, com finalidade de verificar se os
alunos estão atingindo os objetivos previstos.Logo esta avaliação visa
basicamente avaliar se o aluno domina gradativamente e hierarquicamente cada
etapa da aprendizagem, antes de prosseguir para outra etapa do
ensino/aprendizagem. É através desta avaliação que o aluno tem o conhecimento
de seus erros e acertos encontrando assim o estimulo para o estudo sistemático.
A avaliação
somativa tem por função básica a classificação dos alunos, sendo realizada ao
final do curso ou unidade de ensino, classificando os alunos de acordo com os níveis
de aproveitamento previamente estabelecidos.
As avaliações da
aprendizagem da rede da Educação Básica são
coordenadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep). O Inep é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da
Educação MEC, cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o
Sistema Educacional Brasileiro com o objetivo de subsidiar a formulação e
implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de
parâmetros de qualidade e equidade, bem como produzir informações claras e
confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.
Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica (Ideb) foi criado Inep em 2007, em uma
escala de zero a dez. Sintetiza dois conceitos igualmente importantes para a
qualidade da educação: aprovação e média de desempenho dos estudantes em língua
portuguesa e matemática. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação
escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho nas avaliações do
Inep, o Saeb e a Prova Brasil.
A série histórica de
resultados do Ideb se inicia em 2005, a partir de onde foram estabelecidas
metas bienais de qualidade a serem atingidas não apenas pelo País, mas também
por escolas, municípios e unidades da Federação. A lógica é a de que cada
instância evolua de forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil atinja o
patamar educacional da média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso
significa progredir da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira fase
do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6,0 em 2022, ano do bicentenário da
Independência.
O Sistema Nacional de Avaliação Básica (Saeb),
composto pela Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb) e pela Prova Brasil,
sendo a ultima, composta pela Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc),
primeira iniciativa brasileira em escala nacional para se conhecer o sistema
educacional brasileiro em profundidade. Em 1995, o Saeb passou por uma
reestruturação metodológica que possibilita a comparação dos desempenhos ao
longo dos anos, fornecendo dados sobre a qualidade dos sistemas educacionais do
Brasil como um todo, das regiões geográficas e das unidades federadas (estados
e Distrito Federal)
O Saeb tem
como objetivos principais oferecer subsídios a formulação e monitoramento de
políticas públicas e programas de intervenção ajustados as necessidades
diagnosticadas nas áreas e etapas de ensino avaliadas; identificar os problemas
e as diferenças regionais do ensino;
produzir informações sobre os fatores do contexto socioeconômico, cultural e
escolar que influenciam o desempenho dos alunos; proporcionar aos agentes
educacionais e a sociedade uma visão clara dos resultados dos processos de
ensino e aprendizagem e das condições em que são desenvolvidos e desenvolver
competência técnica e cientifica na área de avaliação educacional, ativando o
intercambio entre instituições educacionais de ensino e pesquisa.
As informações
obtidas a partir dos levantamentos do Saeb permitem acompanhar a evolução da
qualidade da educação ao longo dos anos, sendo utilizadas pelo MEC e
secretarias estaduais e municipais de educação para efetuarem ações voltadas
para a solução dos problemas identificados, assim como, no direcionamento dos
recursos técnicos e financeiros as áreas prioritárias, visando ao
desenvolvimento do Sistema Educacional Brasileiro e a redução das desigualdades
nele existentes.
A
Prova Brasil é aplicada censitariamente aos alunos de 5º e 9º anos do ensino
fundamental público, nas redes estaduais, municipais e federais, de área rural
e urbana, em escolas que tenham no mínimo 20 alunos matriculados na série
avaliada. A Prova Brasil oferece resultados por escola, município, Unidade da
Federação e país que são utilizados no cálculo do Ideb.
A
Provinha Brasil é uma avaliação diagnóstica do nível de alfabetização das
crianças matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas
brasileiras. Essa avaliação acontece em duas etapas, uma no início e a outra ao
término do ano letivo. A aplicação em períodos distintos possibilita aos
professores e gestores educacionais a realização de um diagnóstico mais preciso
que permite conhecer o que foi agregado na aprendizagem das crianças, em termos
de habilidades de leitura dentro do período avaliado.
Em 1998, o
Ministério da Educação deu inicio ao projeto que mudaria a realidade de muitos
brasileiros: o Exame Nacionais do Ensino Médio (Enem). A prova, composta por
questões objetivas e multidisciplinares, é aplicada anualmente em dois dias e
se entende por todo território brasileiro.
Além de
contribuir para que o estudante faça uma auto-análise dos próprios
conhecimentos adquiridos durante a trajetória escolar, o Enem tem o papel
fundamental na busca por uma vaga nas instituições de Ensino Superior. A nota
obtida pelo candidato lhe permitirá concorrer a uma bolsa de estudo, que pode
chegar ao desconto de até 100% no valor da mensalidade por meio de outro
projeto criado pelo Governo Federal.
Desta
forma, atualmente todas as etapas e níveis de ensino, exeto a educação
infantil, sofrem avaliação padronizada, organizada e centralizada pelo Inep. A
ultima etapa da educação básica é avaliada por meio do Exame Nacional do Ensino
Médio.
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação do CNE
e o Manifesto dos Pioneiros da Educação foram o estopim para as modificações
necessárias e que, um dia, viriam a modificar nosso sistema educacional. Porém,
é de se observar que a organização da Educação Brasileira vem se arrastando por
décadas. Algumas várias tentativas frustradas de planos foram feitas, porém não
vingaram.
O último PNE, de
vigência para os anos de 2001 a 2010, foi praticamente um teste de fogo para o
sistema educacional. Inúmeras metas deste plano não foram atingidas, mas é
importante ressaltar que novas ideias demandam tempo para serem aceitas. Mesmo
tendo sido executado por uma quantidade mínima das entidades escolares, bem
como possuindo um entrave em seu aspecto financeiro, ele serviu de ponto de
partida para a execução de um novo plano em que, para sua elaboração, foram
levados em consideração os erros cometidos no passado.
O Brasil está no caminho
certo, é claro que dificuldades ainda existem; todavia, a aprovação deste novo
plano, embora com três anos e meio de atraso, sinaliza que o nosso sistema educacional
está caminhando para uma melhor forma de estruturação, possibilitando uma maior
participação entre governantes e comunidade escolar e, como conseqüência disto,
metas serão atingidas no futuro.
Por fim, no Brasil há
sistemas de avaliação da Educação Básica, operados pelo Ministério da Educação,
a fim de acompanhar a qualidade do ensino no país. Os resultados destas
avaliações são utilizados para a correta adequação das políticas públicas
educacionais, embora ainda há muito a ser feito na busca por uma excelência em
nosso sistema de ensino.
REFERÊCIAS
AGLIARDI, Delcio Antônio. O
Novo Plano Nacional Decenal de Educação e as Políticas Educacionais de Estado: Velhas Metas
Novos Desafios. 2012. Disponível em:< http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/3210/178>
Acesso em 13/10/2014.
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil.
2012. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1366/constituicao_federal_35ed.pdf?sequence=26>
Acesso em 13/10/2014
BRASIL. Decreto nº
19.850 de 11 de Abril de 1931.
1931. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19850-11-abril-1931-515692-publicacaooriginal-1-pe.html>
Acesso em 13/10/2014.
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Básica. 2013. Disponível
em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/dcneb.pdf>
Acesso em 15/10/2014.
BRASIL. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
1996. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf> Acesso
em 15/10/2014.
BRASIL. Manifesto dos
Pioneiros da Educação Nova.
1932. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me4707.pdf>
Acesso em 13/10/2014.
CATANI. Afrânio Mendes. Organização do Ensino no Brasil:
níveis e modalidades na Constituição Federal e na LDB. 2º edição. São Paulo:
Xamã, 2007. p.01-69.
CONAE. Documento Final
da CONAE - 2010. 2010. Disponível em: < http://conae.mec.gov.br/images/stories/pdf/pdf/documetos/documento_final_sl.pdf>
Acesso em 14/10/2014.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Escolar da Língua
Portuguesa, 1 ed. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 1988.
INEP. Censo Escolar da Educação
Básica 2011. 2012. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/resumos_tecnicos/resumo_tecnico_censo_educacao_basica_2011.pdf>
Acesso em 15/10/2014.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e
organização. 10.ed.São Paulo: Cortez,2011.
LIRA. Davi. Aprovação
do PNE após sanção. 2014. Disponível em: < http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2014-06-26/foram-7-anos-de-luta-vencemos-diz-lider-da-aprovacao-do-pne-sancionado-hoje.html>
Acesso em 13/10/2014.
MEC. De olho nos
Planos. Disponível em: < http://www.deolhonosplanos.org.br/planos-de-educacao/>
Acesso em 13/10/2014.
MOÇO. Anderson. Revista
Escola Abril. 2010. Disponível em: <
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/pne-plano-nacional-de-educacao-537431.shtml
> Acesso em 15/10/2014.
TAFNER, Elisabeth Penzlien; SILVA,
Everaldo da. Metodologia do Trabalho
Científico. Indaial; Uniasselvi, 2011.

Comentários
Postar um comentário