A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL



RESUMO

A inclusão é um movimento mundial de luta das pessoas com deficiências e seus familiares na busca de uma igualdade de direitos na sociedade em que vivem. Dentro deste contexto, o presente artigo pretende provocar uma análise e reflexão a respeito da educação inclusiva no Brasil, levando em conta os paradigmas conceituais e princípios abordados em documentos nacionais e internacionais. A finalidade deste estudo é divulgar e conscientizar sobre a importância dos futuros professores estarem atentos e interessados nessa realidade, que será uma constante em nossas escolas nos próximos anos.


Palavras-chaves:Educação. Inclusão Escolar. Conceito. Legislação.


1 INTRODUÇÃO

A ideia de inclusão se fundamenta numa filosofia que reconhece e valoriza a diversidade, como característica inerente à constituição de qualquer sociedade. Para tal há necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos a todas as oportunidades, com igualdade e sem distinção.
A inclusão de forma geral esta sendo debatida e estudada cada vez mais tanto pelos teóricos quanto de forma prática. Sabendo-se que a exclusão é algo presente na natureza de forma simples e direta,cabe ao homem mudar esta realidade. É um processo lento de adaptação da sociedade que vem travando batalhas árduas no que diz respeito à quebra de paradigmas na educação e em outros segmentos sociais outrora passíveis de grande fragilidade e preconceito.
Inclusão Escolar é acolher todos os alunos, independentemente de suas peculiaridades, no sistema de ensino regular em classes comuns. O termo é mais comumente associado à inclusão educacional de pessoas com deficiência e não deve ser confundido com educação especial, que atende as pessoas com deficiência em salas de aula ou escola em separado de acordo com necessidades específicas.

A partir de debates e encontros sobre esta questão surgiram acordos internacionais e posteriormente a criação de leis que sustentam legalmente o acesso de pessoas com deficiência, antes excluídas do mesmo tipo de educação e embora adaptado, ao que é oferecido às pessoas sem deficiência.
E para se falar em inclusão escolar é necessário repensar as práticas educacionais de nossas escolas, atualizando nossas concepções e redirecionando o processo de construção da aprendizagem de nossos alunos. É necessário que os sistemas educacionais se centrem mais no aprendiz, preocupando-se com suas potencialidades e não em resultados quantitativos.
Analisaremos neste trabalho a Educação Inclusiva, que transforma, acolhe, abraça e assume a tarefa da inserção na sociedade de pessoas com deficiência antes excluídas. No Brasil há garantias de que o portador de necessidades especiais seja recebido nas escolas publicas e particulares sem distinção, causando assim uma revolução nas técnicas e recursos disponíveis.
Embora legal, a inclusão dos portadores de necessidades especiais na rede escolar ainda está no caminho de sua legitimação.
 Visto que o tema em questão abre um leque de possibilidades de estudo, o presente artigo manter-se-á dentro de uma abordagem de conceituação e legislação vigente, seguido de informações sobre a inclusão escolar em uma escola visitada na cidade de Porto Alegre-RS. Através de nosso trabalho procuraremos divulgar e conscientizar sobre a importância dos futuros professores estarem atentos e interessados nessa realidade, que será uma constante em nossas escolas nos próximos anos.
 Como objetivos deste trabalho estão conceituar educação inclusiva, apresentar a legislação que rege a Inclusão Escolar no Brasil e apresentar informações acerca da implantação da educação inclusiva em uma escola visitada.Na primeira parte serão apresentados breves conceitos acerca da inclusão escolar, seguido numa segunda parte sobre este tema no Brasil e finalizando com observações acerca de uma visita a uma escola de referência em educação na cidade de Porto Alegre-RS.


2 BREVE CONCEITO

Desde os tempos mais remotos existiram na sociedade, em todas as culturas, indivíduos que, em função de suas diferenças, foram segregados da população considerada normal e perfeita. Para ilustrar, podemos citar os Espartanos, na Grécia Antiga, como exemplo de uma sociedade que condenava à morte as crianças não condizentes com seu ideal de perfeição. Conforme Esparta (2007) “Ao nascer, a criança espartana era inspecionada por membros do governo. Se saudável, merecia os cuidados do Estado. Se apresentasse alguma deficiência física ou mental, podia ser imediatamente morta.” Fica óbvio que esta atitude do Estado Espartano era realizada visando uma melhor continuidade da raça.

Como percebemos, no caso da Grécia Antiga, o que havia era uma pré-seleção do que era entendido como ser humano saudável e em condições de prestar serviço ao governo. Observemos, ainda, que a condenação e a segregação dos diferentes não é fruto de nossa sociedade contemporânea, e portanto está subordinada há séculos de costumes. Ainda citando a mesma civilização da antiguidade grega, podemos enfatizar um detalhe do sistema educacional de então, que, digamos, era bem rígido com seus alunos. De acordo com Esparta (2007),

A partir dos 7 anos, os pais (cidadãos) não mais comandavam a educação dos filhos. As crianças eram entregues à orientação do Estado, que tinha professores especializados para esse fim. (...) Em lugar de proteger os pés com calçados, as crianças eram obrigadas a andar descalças, a fim de aumentar a resistência dos pés. Usavam um só tipo de roupa o ano inteiro, para que aprendessem a suportar as oscilações do frio e do calor.A alimentação era bem controlada. Se algum jovem sentisse fome em demasia, era permitido que furtasse para conseguir alimentos. Castigavam-se, entretanto, aqueles que fossem apanhados roubando.  Uma vez por ano, os meninos eram chicoteados em público, diante do altar de Ártemis (deusa grega vingativa, a quem se ofereciam muitos sacrifícios). Essa cerimónia constituía uma espécie de concurso público de resistência à dor física. 

      Através dos tempos, não só mudou o conceito de quem é útil para a sociedade, de quem prejudica ou não a comunidade e a continuidade da espécie, como também mudaram os métodos de ensino. Hoje, todos os seres humanos são uteis à sociedade e são capazes de intelectualizar-se e crescer moralmente.

              Para melhor entendermos o tema, busquemos agora os significados das palavras educação e exclusão. Segundo Ferreira (1988) é através da educação que se desenvolve a moral e o intelecto, sendo que a palavra exclusão nos remete, desde a afastar algo ou alguém de determinado local até mesmo a eliminar coisas ou pessoas para se chegar a determinada conclusão. Desta forma inclusão, como sendo o antônimo do verbete exclusão, é justamente agregar e permitir que coisas e pessoas sejam pertencentes de um mesmo grupo. Ou seja, Educação Inclusiva é a forma de educação que permite que todos sejam pertencentes ao mesmo grupo, sem distinções e preconceitos, propiciando que professores e alunos auxiliem-se mutuamente, caminhando juntos para o desenvolvimento de sua inteligência e de sua moral.
De posse do conhecimento de como eram tratados os diferentes nas épocas mais remotas e do conceito de educação inclusiva, podemos partir para uma breve análise de como, contemporaneamente, surgiu o projeto da tal educação. Somente em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que conclamava que todos possuiamdireitos iguais, iniciou-se o processo que viria a despertar a atenção dos educadores da atualidade para as primeiras noções da Inclusão Escolar. Nesta declaração está registrado em seu artigo XXVI:

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em proldamanutençãodapaz. 
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

No ano de 1990, em Jomtien, foi realizada a Conferência Mundial de Educação para Todos, financiada por algumas organizações a saber: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), Programa das Nações Unidas para Infância (Pnud) e Banco Mundial (BM). Essa conferência é, até hoje, um marco para a educação, e em consequência dela os representantes de nove países com maiores índices de analfabetismo à época (Bangladesh, Brasil, China, Egito, Índia, Indonésia, México, Nigéria e Paquistão) comprometeram-se a trabalhar em prol da redução de seus índices, bem como impulsionarem o combate ao analfabetismo em seus respectivos países. (Mittler, 2003).

Ainda na década de noventa, quatro anos após a conferência citada acima (1994) realizou-se na cidade de Salamanca, Espanha, com organização chefiada pela Unesco, a Conferência Mundial sobre as Necessidades Especiais: Acesso e Qualidade. Desta conferência surgiu a Declaração de Salamanca, destacando como aspecto primordial a promoção da Educação para Todos, e, portanto, a Educação Inclusiva passou a ser tratada com mais seriedade desde então, visto que não poderia haver educação para todos se continuasse acontecendo nas escolas a segregação escolar. Desde então iniciaram-se modificações nos aspectos políticos (do Estado)  e pedagógicos, nas intituições de ensino tidas como regulares. Desta forma, podemos afirmar que as políticas e mudanças pedagógicas, tendo como objetivo a Educação Inclusiva, iniciaram-se a partir da Declaração de Salamanca.

As duas conferências citadas são marcos históricos no tocante à Educação e à Inclusão Escolar. Vários autores são unânimes em afirmar que elas modificaram a história, pois iniciaram o lento processo da retirada de preconceitos seculares existentes na mente dos governantes e dos educadores. Segundo Mittler (2003, p.43) o grande sucesso de Salamanca encontra-se no fato de lembrar aos governos os principais direitos das crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais, já que estas são parte de um grupo mais amplo de nossas crianças, e estavam, em questão de educação, sendo deixadas em segundo plano.

A Conferência de Salamanca, em 1994, marcou um ponto decisivo quando fez com que os governos relembrassem que deveriam incluir as crianças com dificuldades e com deficiência em seus planos nacionais a fim de ampliar o número de crianças que têm acesso à aprendizagem escolar. ( MITTLER, 2003,  p 230)

Torna-se fácil de entender a conclusão à que chega este autor, quando analisamos o texto da fundamentação teórica da Declaração de Salamanca. A partir da leitura deste texto, também é fácil concluir o porquê desta declaração ser referência mundial quando se fala em escola /educação inclusiva. O texto inicial afirma:

2.O direito de cada criança a educação é proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reconfirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação à sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação mais apropriadas às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças.
3.O princípio que orienta esta Estrutura é o de que escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e super-dotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. Tais condições geram uma variedade de diferentes desafios aos sistemas escolares. No contexto desta Estrutura, o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e portanto possuem necessidades educacionais especiais em algum ponto durante a sua escolarização. Escolas devem buscar formas de educar tais crianças bem-sucedidamente, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas. Existe um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades educacionais especiais devam ser incluídas em arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças. Isto levou ao conceito de escola inclusiva. O desafio que confronta a escola inclusiva é no que diz respeito ao desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança e capaz de bem-sucedidamente educar todas as crianças, incluindo aquelas que possuam desvantagens severa. O mérito de tais escolas não reside somente no fato de que elas sejam capazes de prover uma educação de alta qualidade a todas as crianças: o estabelecimento de tais escolas é um passo crucial no sentido de modificar atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva. (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994).


Desta forma, a educação inclusiva é uma temática que vem sendo discutida mundialmente nos últimos anos, principalmente após a Declaração de Salamanca. Atualmente alguns países apresentam uma política mais definida acerca da inclusão, embora outros ainda se encontrem em processo de formulação de políticas públicas a respeito de sociedade inclusiva. A Declaração de Salamanca é um marco e um avanço nas discussões acerca da inclusão,sobretudo no âmbito escolar.

À medida que entramos no século XXI, temos razão para sermos otimistas sobre as perspectivas relativas a escolas e a uma sociedade mais inclusivas. Os fundamentos estão começando a ser erigidos, os blocos de construção estão prontos para serem postos em seus lugares, a perspectiva econômica é promissora e o dinheiro está começando a fluir.acima de tudo, as políticas governamentais estão apoiadas por declarações claras de valores e de princípios – por exemplo, aqueles incluídos no currículo novo. ( MITTLER, 2003, p 250)


3A INCLUSÃO ESCOLAR NO BRASIL

O Brasil, como um dos países participantes das Conferências em Jomtien e Salamanca, assumiu o compromisso com a causa da Educação Inclusiva.

              Mas será que o Brasil somente começou a preocupar-se com um projeto de Escola Inclusiva após estas conferências citadas? É preciso ressaltar que mesmo antes da Declaração de Salamanca, já existiam leis no Brasil e em outros países, como por exemplo na Itália, que já previam a educação para todos sem nenhum tipo de segregação (Mittler, 2003). Ainda em 1988, no artigo 208 da nossa Constituição Federal, poderíamos ler: “III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;” (BRASIL,1988)
              Porém, foi somente por efeito dos eventos internacionais que o Brasil iniciou efetivamente seu processo de modificação da estrutura escolar com a finalidade de inserir a Educação para Todos em seu currículo e, desta forma, formulando novas leis para que esse processo de inclusão fosse iniciado. Foi assim que surgiu, em 1996, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), que firmou definitivamente em nosso país a ordem de inclusão escolar e a formação de escolas inclusivas em todo o Território Nacional.

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (Brasil, 1996)

             Como podemos observar, a LDBN insere o aluno com necessidade de educação especial dentro do contexto regular de ensino. Não cria instituições de segregação estudantil, até porque estas já existiam no país, e sim inclui todos os alunos, compartilhando mesmos professores, ambientes e aprendizado. A lei em questão, além de afirmar que deve haver serviços de apoio especializado, ou seja, professores especializados em Educação Inclusiva nas instituições de ensino, ainda isenta as escolas regulares de lecionar para o aluno com necessidades especiais somente quando este não estiver em condições, devido à sua situação específica, de ser integrado nas classes comuns.
              Ainda na mesma LDBN, podemos apreciar a regulamentação da implantação de novas técnicas e recursos educativos que atendam às necessidades criadas pelo então novo sistema de educação, pois novas situações requerem novas regras e formas de educar, e também lembra que deverão existir novas regulamentações sobre quando deve ser concluído o programa escolar dos alunos com necessidades especiais. É dígno de observação, também, a indicação de que deve existir formação de professores especializados na inclusão escolar dentro dos níveis fundamental, médio e superior, visto que tal aprendizado e projeto só poderá obter êxito com a participação e adoção total dos professores e educadores em geral.

Também podemos contemplar que deverá existir preparação destes novos alunos integrados na rede regular de ensino para o trabalho, visto que este é uma necessidade básica de todos. Impossível falar em Educação Inclusiva sem pensar e preparar o aluno para sua condição futura em que deverá submeter-se à condição de trabalhador, já que o trabalho é um direito e um dever de todo cidadão. Segue o texto original do artigo 59 da LDBN:

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (Brasil, 1996)

             Sabemos como brasileiros, habitantes de nosso país, cidadãos participantes do dia a dia de nossas cidades e como parte integrante da sociedade brasileira, que a realidade da Educação Inclusiva não é esta prevista pelas leis internacionais e nacionais. Embora as mídias estejam constantemente a falar sobre o assunto, o tema ainda é bem complicado de discursar e de pôr em prática. Muitos são, ainda, os caminhos a percorrer, as dificuldades a enfrentar e os desafios que estão sendo propostos para que um dia atinjamos o objetivo proposto pelas convenções internacionais, principalmente, pelos objetivos propostos pela Declaração de Salamanca, compilada apenas há 20 anos.
Em se tratando de História da Humanidade, duas décadas não são um tempo considerável, e, quando se fala em mudanças comportamentais, podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que é um tempo, ainda, mínimo. Porém, a partir destes momentos internacionais e nacionais de discussão da educação, surgiram vários pensadores, autores, educadores, instituições não governamentais (ONGs), entidades com ou sem fins lucrativos, parlamentares, enfim, todo tipo de órgãos interessados pela causa da Educação Inclusiva, visto que é de fato uma situação de grande utilidade, não só para a sociedade como um todo, mas como para todos, individualmente falando.
              É importante salientar que esta educação inclusiva não é uma nova modalidade, mas sim a forma correta com que todo ensino deveria ter sido conduzido desde os seus primórdios, porém impossível era isto, visto que a humanidade não estava em condições de aceitar tal entendimento. É preciso respeitar e aceitar a capacidade que as pessoas possuem, em cada momento histórico, de aceitar a diferença na sociedade, bem como aprender com os erros e acertos cometidos. É neste sentido que “Quando se fala em educação inclusiva, em direito de acesso à mesmasala  de  aula  das   demais  crianças e adolescentes, o objetivo é simplesmente garantir às pessoas com deficiência o acesso a esse direito humano, comum e fundamental.” (MANTOAN, 2011, p.18)
               Embora os direitos da inclusão escolar estejam garantidos por lei, as dificuldades financeiras e de aceitação de grande parte dos profissionais envolvidos são enormes. E, devido a esta dificuldade de aceitação, os alunos com deficiências conseguem frequentar as escolas regulares mas não são inclusos no sistema de ensino destas escolas. Ou seja, eles são aceitos, mas não há integração com os outros alunos, não há verdadeira inclusão. Existem alguns educadores, pensadores e autores que, devido a esta dificuldade e demora da inclusão, defendem a frequência do aluno com deficiência também em escolas especiais, afirmando que a opção correta seria propiciar ao aluno portador de deficiência estudar em escolas regulares, e, ao mesmo tempo, fornecer a ele o acesso ao atendimento escolar especializado.
             Segundo Mantoan (2011) existe também outro dado importante que deve ser levado em conta: algumas escolas tradicionais recusam alunos portadores de deficiência, porém estes alunos não possuem deficiências que necessitam de algum cuidado clínico especial, recusam pelo fato de não estarem preparadas para assumirem o compromisso do ensino destas crianças e adolescentes.  Este fato já prova que esta entidade educacional e o Estado estariam em desacordo e em irregularidade com o que reza a lei vigente.

  Ainda há movimento de contrariedade a essa ideia da Escola Inclusiva, e até mesmo autoridades ditas competentes, ao encontrarem um caso de uma entidade educacional que, alegando despreparo recusa um aluno portador de deficiência, dão crédito a esta instituição e sequer pedem providências para que este problema seja resolvido com aquele ou com outro aluno que venha procurar a mesma escola. Mas, graças ao grande número de movimentos sociais, o auxílio mútuo de pais de crianças e adolescentes portadores de deficiências, mídias, redes sociais, trabalhadores do Ministério Público, do Poder Judiciário e todo tipo de pessoas envolvidas neste grande projeto da Escola Inclusiva, estamos chegando ao objetivo de provar que o aluno portador de deficiência não só possui o direito a uma educação especial como também possui o direito a freqüentar a escola que todos freqüentam. (MANTOAN, 2011)
Embora quase todos percebam que o mundo ao redor está se transformando de forma bastante acelerada, a educação continua apresentando resultados casa vez mais preocupantes em todo o mundo e a grande maioria dos professores ainda continua privilegiando a velha maneira como foram ensinados, reforçando o velho ensino, afastando o aprendiz do processo de construção do conhecimento, conservando um modelo de sociedade que produz seres incompetentes, incapazes de criar,pensar , construir e reconstruir conhecimento. (MORAES, 2003, p. 16)

  Também falta aos pais, principalmente os que possuem filhos excluídos das escolas convencionais, buscarem o cumprimento da Constituição Federal e das Convenções já citadas. Ainda falta aos professores serem os maiores defensores destes direitos primordiais dos seus alunos. Ainda falta que a sociedade queira livrar-se da enorme resistência que possui a todas as inovações. É preciso que a sociedade livre-se dos obstáculos que impedem o avanço do conhecimento. Ainda falta que as instituições retirem de si as dificuldades que as enrijecem estruturalmente, dificultando seu processo de mudança e aceitação. É preciso, ao debatermos o assunto Inclusão Escolar, que tenhamos em mente que “O convívio com as pessoas com deficiência nas escolas e fora delas é recente e gera ainda certos receios. O preconceito justifica as práticas de distanciamento dessas pessoas, devido às suas características pessoais [...].” (MANTOAN, 2011, p. 36, grifo do autor)
              Antes mesmo do financiamento governamental, é preciso que os responsáveis pela educação e guarda dos portadores de necessidades especiais tenham aceitado lutar em favor de suas crianças. É imprescindível que os novos educadores estejam de acordo com essas mudanças no sistema de ensino, não sendo, como grande parte dos seus antecessores, um entrave para o sistema de inclusão, colocando a culpa em vários fatores que seriam alheios à sua vontade. Pessoas discordando de uma nova realidade, sempre haverão. Profissionais dificultando e impossibilitando uma nova perspectiva de trabalho, existirão sempre. Porém, também é fato que pessoas com necessidades especiais existem desde a antiguidade e, também, sempre existirão. Portanto, é preciso aceitar a existência da diferença entre nós e trabalharmos para que exista uma melhor convivência entre quem possui alguma deficiência e entre quem não possui deficiência alguma.

Vigora ainda a visão conservadora de que as escolas de qualidade são as que enchem as cabeças dos alunos com datas, fórmulas, conceitos justapostos, fragmentados. A qualidade desse ensino resulta do primado e da supervalorização do conteúdo acadêmico em todos os seus níveis. Persiste a ideia de que as escolas consideradas de qualidade são as que centram a aprendizagem no racional, no aspecto cognitivo do desenvolvimento, e que avaliam os alunos quantificando respostas-padrão. Seus métodos e práticas preconizam a exposição oral, a repetição, a memorização, os treinamentos, o livresco, a negação do valor do erro. São aquelas escolas que estão sempre preparando o aluno para o futuro: seja este a próxima série a ser cursada, o nível de escolaridadeposterior, o exame vestibular!  Pensamos que uma escola se distingue por um ensino de qualidade, [...], quando consegue aproximar os alunos entre si, tratar as disciplinas como meios de conhecer melhor o mundo e as pessoas que nos rodeiam e ter como parceiras as famílias e a comunidade na elaboração e cumprimento do projeto escolar. [...] Em uma palavra, as escolas de qualidade são espaços educativos de construção de personalidades humanas autônomas, críticas, nos quais as crianças aprendem a ser pessoas. Nestes ambientes educativosensina-se os alunos a valorizar a diferença, pela convivência com seus pares, pelo exemplo dos professores, pelo ensino ministrado nas salas de aula, pelo clima sócio afetivo das relações estabelecidas em roda a comunidade escolar – sem tensões, competição de forma solidária e participativa. Escolas assim concebidas não excluem nenhum aluno de suas classes, de seus programas, de suas aulas, das atividades e do convívio escolar mais amplo. São contextos educacionais em que todos os alunos têm possibilidade de aprender, frequentando uma mesma e única turma.  (MANTOAN, 2011, p. 60-61)

              É fato que, com uma breve análise das convenções e leis citadas, bem como com o entendimento do comprometimento internacional do Brasil com tais eventos, fica fácil compreender que, em termos de leis, nosso país está bem estruturado e embasado, seja internacionalmente ou em âmbito nacional, fornecendo inúmeras condições ao sistema regular de ensino de colocar em prática esta realidade da Educação Inclusiva. Nossa Constituição Federal dá condições ao educador e também às instituições de ensino para fazer valer os direitos dos alunos com necessidades especiais de educação. Também é fato que, uma ideia nova, mesmo não sendo esta tão nova assim, requer tempo e paciência para ser posta em prática, bem como comprometimento das partes envolvidas, no caso em questão do governo, educadores, pais ou responsáveis. 
  Mas, mesmo com todas as dificuldades que encontramos pelo caminho, é preciso ter em mente que, para termos escola inclusiva, e para atingirmos os objetivos traçados, é preciso que nenhum aluno esteja fora da escola e do contexto escolar. Independente de qual seja sua deficiência. Isto será a Escola Inclusiva.


4 A INCLUSÃO ESCOLAR NO COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA)

Na presente atividade o grupo procurou verificar, junto à uma das escolas de referência no Estado do Rio Grande do Sul (Colégio Militar de Porto Alegre), como está o processo de inclusão de alunos com deficiência.

Para que se possa melhor entender como surgiram os Colégios Militares (CM) e o que vem a ser o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), faz-se de todo relevante que se compreenda um pouco do seu histórico, cujo conteúdo estão disponíveis no portal da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA).
Os indícios históricos sobre a origem dos Colégios Militares remontam a 1840, quando foi assinado, por Pedro Araújo Lima - o Conde de Lages - Ministro e Secretário de Estado e dos Negócios da Guerra, decreto que criava o Colégio Militar do Imperador, instalado no Arsenal de Guerra da Corte – a velha Casa do Trem. A notícia concreta que se tem desse ato consta da “Collectânea e Ligeiro Histórico do Arsenal de Guerra do Rio de 1773 a1922”, editada nesse ano pelo “Escriptório da 2ª Secção” do referido Arsenal.

A partir de 1853, Marquês de Caxias passou a defender a idéia de que fosse criado um colégio para acolher órfãos de militares mortos nos conflitos em defesa da Pátria e Instituições. Visconde de Tocantins também apoiou esse ideal, que de imediato não obteve êxito na concretização. Somente em 1889, com a assinatura do Decreto Imperial Nr 10.202, criando o Imperial Colégio Militar da Corte, o sonho de Caxias e Tocantins tornou-se realidade, sendo então Ministro da Guerra Thomaz José Coelho D’Almeida.
O local de instalação do colégio foi o Palacete da Baronesa de Itacurussá, com início de funcionamento no dia 6 de maio de 1889. Nascia assim o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), que se encontra instalado no mesmo casarão até os dias de hoje.
Tendo em vista ao êxito obtido pelo CMRJ e da ampla presença do Exército Brasileiro no território nacional, outros Colégios Militares foram criados: Porto Alegre e Barbacena (1912), este último extinto em 1925; Fortaleza (1919); Belo Horizonte (1955); Salvador (1957); Curitiba (1958); Recife (1959); Manaus (1971); Brasília (1971); Campo Grande e Juiz de Fora (1993) e Santa Maria (1994). A Fundação Osório, localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, também é integrante do Sistema Colégio Militar do Brasil desde 1994 e foi criada em 1921.
O Sistema Colégio Militar do Brasil é composto, portanto, por 12 (doze) Colégios Militares e a Fundação Osório, sendo coordenado pela Diretoria de Ensino Preparatório de Assistencial (DEPA), com sede na cidade do Rio de Janeiro- RJ.
O Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) foi criado pelo Decreto nº 9.397, de 28 de fevereiro de 1912, sendo Presidente da República o Marechal Hermes Ernesto Rodrigues da Fonseca e Ministro da Guerra o General-de-Divisão Adolfo da Fontoura Menna Barreto. O prédio onde até hoje funciona faz parte do patrimônio histórico da cidade de Porto Alegre desde sua fundação, em 1872.

Várias instituições de ensino funcionaram em seu edifício: a Escola Militar da Província do Rio Grande do Sul (1883-88), a Escola Militar do Rio Grande do Sul (1889-1898), a Escola Preparatória e de Táctica (1898 e 1903-05), a Escola de Guerra (1906-11), o Colégio Militar de Porto Alegre 1912-1938), a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (1939-1961) e, novamente, o Colégio Militar de Porto Alegre desde 1962. As origens da Escola Militar remontam a 1851, quando foi criado o Curso de Infantaria e Cavalaria da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Esta escola passou por várias denominações e sedes provisórias, até se fixar no local então conhecido como Várzea, Campos da Várzea, Várzea do Portão ou Potreiro da Várzea.
O CMPA ministra o Ensino Básico nos níveis Fundamental, do 6º ao 9º ano, e Médio, do 1º ao 3º ano, em consonância com a legislação federal da educação nacional e obedecendo às leis e regulamentos em vigor no Exército, O ingresso se dá no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio, através de concurso público. Em face do caráter assistencial da norma legal que rege todo o SCMB, os militares transferidos para a sua área de abrangência têm direito a pleitear matrícula direta para seus dependentes. O CMPA subordina-se diretamente à DEPA, que é um órgão técnico-normativo e diretamente subordinado ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX).
Durante os estudos acerca da criação de novos CM, o Exército Brasileiro concluiu como prioritário, antes de realizar uma ampliação, a revitalização do SCMB. O Projeto de Revitalização do Sistema Colégio Militar do Brasil está inserido no Planejamento Estratégico do Exército 2015-2018 (PEEx 2015-2018), sendo composto por três subprojetos: Modernização do Ensino, Adequação das Infraestruturas e Educação Inclusiva.
No ano de 2013 foi criado um Grupo de Trabalho Multidisciplinar (GT) com a finalidade de estudar e propor medidas referentes ao ingresso de alunos com deficiências no SCMB, compatível com a Proposta Pedagógica do Sistema. O referido GT foi constituído no mês de junho/13 e apresentou o relatório final no mês de dezembro/13, no qual consta um estudo de viabilidade e proposta de implementação do subprojeto Educação Inclusiva.
Considerando a complexidade do tema e a preparação necessária para efetivar o ingresso de alunos com deficiência no SCMB, o subprojeto Educação Inclusiva deverá ser implantado por fases, iniciando-se com dois CM pilotos em 2016 (CMB e CMBH). Nos demais CM serão implantados em sequência ao projeto piloto, nos próximos cinco anos (2017-2021, dois CM a cada ano) e aproveitando-se os ensinamentos colhidos com o primeiro ingresso.
No corrente ano todos os CM estão cumprindo um calendário de obrigações, ações, prazos e metas estabelecidos para a inclusão, sendo cada Diretor responsável pela elaboração do projeto de sua escola a ser remetido para a DEPA, que gerencia o subprojeto Educação Inclusiva nos doze Colégios Militares. O trabalho em cada CM está focado no planejamento e execução das obras de acessibilidade e de adequação de instalações, participação dos profissionais em programas de capacitação, aquisição de materiais didáticos e mobiliários adequados e criação de sala de recursos multifuncionais.
Assim, a implantação do subprojeto Educação Inclusiva possibilitará fortalecer a dimensão humana da Força Terrestre, proporcionando à família militar melhor qualidade de vida, com foco nas áreas de assistência social e ensino assistencial, além de normatizar e admitir o ingresso de alunos com deficiências compatíveis com o Projeto Pedagógico do SCMB.


5CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao incluirmos alunos com deficiência no convívio com alunos sem essa deficiência, ambos progridem, não só socialmentemas também moralmente. Existem certamente inúmeras dificuldades, porém os ganhos serão maiores. Os educadores envolvidos também atingem um outro grau de entendimento dos valores que regem nossa sociedade. Pois, para ensinar, é preciso primeiro aprender. Novos métodos devem ser aprendidos. Novos currículos devem ser implantados. Novas ideias e pensamentos sobre velhas questões devem ser abordadas.
É preciso reciclar-se como educador e estar disposto a modificar velhos conceitos educacionais. Os governos, quando realmente integrados neste processo, também evoluem como governantes do seu povo, e por consequência, evoluímos todos como seres humanos que somos. É claro que, este movimento em torno do tema, ainda é pouco e, comparando com a grande massa da sociedade, ainda é mínimo. No entanto, podemos afirmar que, no mundo inteiro, houve e há grande movimento em torno do assunto Educação Inclusiva.
     Educar todas as crianças do país que estejam em idade escolar é o grande desafio. Educar todos os alunos da sala de aula ao mesmo tempo, sem segregar nenhum, sem separar nenhum da turma em algum período específico, esta é a meta. A Escola Inclusiva é a grande ferramenta da sociedade para lutar contra qualquer tipo de preconceito, pois, ao estudarem juntas as crianças iniciam o processo de livrar-se dos conceitos separatistas pré-estabelecidos.
Concluímos que para o sucesso da inclusão escolar é necessário que haja uma transformação no sistema de ensino, vindo a beneficiar toda e qualquer pessoa e levando em conta a especificidade do aluno e não mais as suas limitações e deficiências. Será preciso livrar-nos do conservadorismo escolar, aprendendo que o real sucesso escolar não está nas repetições orais e nas provas padronizadas para todos os alunos, está no respeito a cada aluno, no engajamento de cada família e professor e, acima de tudo, na valorização da diferença.


 AUTORES:
Eduardo Peixoto, Rogério Santos e Sandro Job
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Licenciatura em História 
26/06/2014


REFERÊCIAS

BRASIL. Constituição Federal. 1988.Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html . Acesso em 20 mai.2014.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 1996. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf >. Acesso em: 20 mai.2014.

CARVALHO, RositaEdler. Escola Inclusiva: a reorganização do trabalho pedagógico.3 ed. Porto Alegre: Mediação, 2010.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994. Disponível em: <http://www.cedipod.org.br/salamanc.htm>. Acesso em: 20 mai. 2014.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. 1948. Disponível em:                                                     <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm >. Acesso em 11 Jun. 2014.

WORDPRES. A VIDA EM ESPARTA. Disponível em: < http://espartano.wordpress.com/2007/03/04/a-vida-em-esparta/>. Acesso em: 11 Jun. 2014

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Escolar da Língua Portuguesa, 1 ed. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 1988.

MANTOAN, Maria Tereza Eglér. O desafio das diferenças nas Escolas. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.

MITTLER,Peter. Educação Inclusiva:Contextos sociais.  Porto Alegre: Artmed, 2003.

MORAES, Maria Cândida.  O paradigma educacional emergente. 9. ed. Campinas, 2003.

SOUZA, Rainer. 2014. Disponível em: < http://www.brasilescola.com/historiag/a-educacao-espartana.htm >. Acesso em: 11 Jun. 2014.

TAFNER, Elisabeth Penzlien; SILVA, Everaldo da.Metodologia do Trabalho Científico. Indaial; Uniasselvi, 2011.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÓDIA - GRANDES NAVEGAÇÕES (Despacito)

FEUDALISMO (Paródia: Lepo Lepo)

A ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2010-2012